De acordo com a proposta, os consumidores teriam um prazo de 30 dias a partir da data da compra para solicitar a troca, desde que apresentem a nota fiscal. Essa medida busca abordar uma grande demanda de consumidores que, muitas vezes insatisfeitos com suas aquisições, enfrentam dificuldades para realizar trocas. Não é incomum que itens sejam devolvidos por motivos variados, como a insatisfação com a cor, modelo ou mesmo por ter mudado de ideia após a compra.
Um aspecto positivo desta proposta é que o consumidor poderá optar por receber um crédito no valor da compra ou o reembolso integral, caso o produto esteja em perfeito estado de conservação. Isso significa que os consumidores não apenas têm a liberdade de mudar de ideia, mas também garantia de que não perderão seu investimento, reforçando a proteção ao consumidor em um mercado que muitas vezes pode ser considerado desfavorável.
A iniciativa pode servir também como um impulso para o comércio, ao privilegiar a experiência do cliente e propor um ambiente de compras mais satisfeito. Embora a proposta ainda esteja sendo discutida, a expectativa é de que ela traga um avanço significativo nos direitos dos consumidores, fomentando uma relação mais saudável entre vendedores e compradores.
Esse projeto, se aprovado, tem o potencial de transformar a forma como os consumidores interagem com o comércio, seja físico ou digital, promovendo uma maior confiança nas transações e, consequentemente, estimulando o crescimento do setor varejista. Assim, acompanha-se com interesse o andamento das discussões sobre essa proposta, que promete impactar positivamente o mercado e seus consumidores.