A proposta em discussão busca alterar o Código de Processo Civil para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Atualmente, o código requereria uma nova lei para definir quais causas seriam de competência desses juizados. Com a aprovação do projeto, a Lei 9.099 de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos, prevaleceria.
Veneziano justifica que o mesmo artigo do código que menciona a necessidade de uma lei específica mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Portanto, o relator concorda que a menção a essa necessidade é desnecessária.
Além disso, outro projeto de lei que estava em pauta trata da obrigação da autoridade judiciária de consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, assim como das pessoas ou casais habilitados à adoção. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apoia a proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a criação de cadastros pessoais em todos os níveis federativos.
Por fim, um terceiro projeto discutido obriga a limpeza e descontaminação periódicas da areia ou argila contida em tanques e quadras utilizados em áreas de lazer, prática desportiva e recreação infantil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destaca a importância dessa medida para prevenir doenças como a toxoplasmose, transmitida por protozoários presentes na areia.
Dessa forma, a tarde de debates no Senado foi marcada por discussões importantes acerca da manutenção das competências dos juizados especiais cíveis, da adoção de crianças e adolescentes e da saúde pública em espaços de lazer. Cada projeto apresentado visava trazer melhorias significativas para a sociedade brasileira em diferentes áreas de atuação.
