Atualmente, a Lei Henry Borel estabelece que o descumprimento das medidas protetivas pode resultar em detenção de 3 meses a 2 anos. No entanto, o PL em questão sugere que a pena seja aumentada para reclusão de 2 anos a 5 anos, alinhando-se assim com o que está previsto no Pacote Antifeminicídio, que também endureceu as punições para crimes relacionados à violência de gênero.
Na justificativa apresentada pela senadora Mara Gabrilli, ela ressalta a importância de garantir uma proteção mais equânime e efetiva para os sujeitos hipervulneráveis, como crianças e adolescentes. A legislação atual, segundo a senadora, não acompanha essa necessidade, resultando em um sistema penal desigual e desproporcional. Ela também enfatiza a importância da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O projeto encontra-se em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e, caso seja aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a CCJ também dê o aval, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares.
É importante ressaltar que o Pacote Antifeminicídio não apenas trata do descumprimento de medidas protetivas em favor de mulheres, mas também aumentou as penas de outros crimes, especialmente aqueles cometidos em contexto de violência de gênero, como lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra.
Portanto, o debate sobre o PL 5.018/2024 e a possível alteração na Lei Henry Borel continuará gerando discussões e reflexões sobre a eficácia do sistema penal em garantir a proteção e a segurança dos menores de idade diante da violência doméstica e familiar.