De acordo com o texto do projeto de lei, a remuneração a ser paga pelos provedores de internet seria de caráter residual, independendo de contratos prévios e dispensando a autorização prévia dos autores ou artistas para o uso de suas obras. Além disso, o projeto estabelece parâmetros para o cálculo da remuneração e prevê hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O PL 4.968/2024, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores de obras audiovisuais, reconhecendo sua contribuição para a criação dessas obras. O texto do projeto ainda aborda questões relacionadas ao pagamento da remuneração aos produtores e trilheiros de obras audiovisuais, com o intuito de garantir uma remuneração justa para todos os envolvidos no processo criativo.
Além disso, o projeto de lei propõe medidas para combater práticas como o “jabá digital”, que envolve o impulsionamento de conteúdo de empresas ligadas aos provedores de forma artificial. Essas medidas visam garantir um ambiente mais transparente e equilibrado entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Também há previsão de sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdos gerados por sistemas de inteligência artificial sem participação humana ou para os produtores que descumprirem as regras de dedução facultada aos provedores.
Diante desse cenário, o senador Randolfe argumenta que as alterações propostas são urgentes para garantir uma justa distribuição dos ganhos provenientes da utilização de obras protegidas por direitos autorais. Ele destaca que a pandemia da Covid-19 evidenciou a importância desses direitos como única fonte de renda para muitos autores e artistas, que viram suas atividades prejudicadas com o fechamento de espaços culturais. Assim, a discussão desse projeto de lei se mostra relevante para o fortalecimento e a proteção dos direitos autorais no ambiente digital.