SENADO FEDERAL –

Senado Analisa Projeto de Regularização Fundiária na Amazônia em Reunião da Comissão de Agricultura

Na próxima quarta-feira, dia 29, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reunirá a partir das 14h para discutir uma pauta composta por cinco itens relevantes, com destaque para o Projeto de Lei 4.718/2020. Esta proposta tem como foco a regularização fundiária das ocupações de terras da União situadas na Amazônia Legal, possibilitando que processos judiciais sejam utilizados nesse processo.

O projeto, desenvolvido pelo senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, se insere em um contexto de desafios enfrentados por muitas famílias que ainda não conseguiram regularizar suas terras, mesmo após a promulgação da Lei 11.952 de 2009, reconhecida como o principal instrumento para a regularização fundiária de terras públicas federais na região. O senador ressalta que, apesar do tempo decorrido, a titulação continua sendo uma dificuldade para diversas famílias, e o objetivo do PL é integrar o Judiciário para facilitar essa regularização.

Além de permitir ações judiciais, a proposta abre espaço para a Defensoria Pública, seja dos estados ou da União, atuar em favor de famílias de baixa renda. A ideia é que, ao se julgarem essas ações, o juiz determine a preferência na ocupação das terras e os limites de cada imóvel, além de expedir títulos de domínio, respeitando as condições de pagamento.

O senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, será o relator do projeto e já manifestou seu apoio à aprovação, embora com emendas a serem discutidas.

Após essa reunião deliberativa, a CRA se aprofundará nas indicações de emendas ao Orçamento de 2025, direcionadas ao fomento do setor agropecuário, particularmente no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. As emendas, que são conhecidas como RP8, agora estão sujeitas a novas normas de transparência e rastreabilidade, conforme estabelece a Lei Complementar 210 de 2024. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de que cada emenda identifique claramente seu objeto, evitando designações genéricas que possam gerar confusões em relação às ações orçamentárias que pretendem contemplar. Essa mudança visa aumentar a clareza e a eficiência na aplicação dos recursos públicos no setor agropecuário.

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