De acordo com o texto, erros no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro deverão ser corrigidos pela empresa aérea sem custo até o momento do check-in. Para voos internacionais com diferentes operadores, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro, desde que o equívoco não seja culpa da companhia aérea.
Além disso, o projeto estabelece que os passageiros poderão transferir a titularidade do bilhete sem ônus até sete dias antes do voo, proporcionando mais flexibilidade aos consumidores. No entanto, a autora do projeto ressalta a importância de tomar cuidado para não gerar um mercado de revenda ilegal de passagens aéreas, o que poderia desequilibrar o mercado nacional.
Outro ponto relevante do projeto é que a interrupção da viagem, desistência ou não comparecimento tempestivo para o embarque dos voos contratados não autoriza a companhia aérea a cancelar a reserva de todos os voos subsequentes indicados no bilhete de passagem.
Para a senadora Ana Paula Lobato, o mercado brasileiro de transporte aéreo é altamente concentrado, o que permite às empresas adotarem práticas prejudiciais aos passageiros. Ela argumenta que esse cenário de falta de competitividade contraria as garantias conferidas por leis como o Código de Defesa do Consumidor.
A senadora destaca que o projeto de lei é fundamental para garantir mais justiça e equilíbrio nas relações de consumo no setor aéreo, contribuindo para a proteção dos direitos dos passageiros e o fortalecimento da confiança no transporte aéreo no Brasil.