SENADO FEDERAL – Senado Analisa Lei para Proteger Mulheres Indígenas e Tradicionais Contra Violência



O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei de grande relevância para a proteção das mulheres indígenas e de comunidades tradicionais. A proposta visa incluir essas mulheres nos planos de metas de combate à violência previstos na Lei 14.899, sancionada em junho de 2024. A autoria do projeto, identificado como PL 2.799/2024, é da senadora Damares Alves, representante do partido Republicanos pelo Distrito Federal.

Segundo o texto do projeto, os planos de metas devem considerar as especificidades socioculturais e diversidades de cada grupo, especialmente as mulheres indígenas e de comunidades tradicionais. A senadora enfatiza a necessidade de um processo de escuta por parte dos órgãos de governo para qualificar as ações específicas direcionadas a esses grupos. Em sua justificativa, Damares Alves afirma que há uma preocupante invisibilidade dessas mulheres no ordenamento jurídico brasileiro, o que justifica a urgência de medidas mais inclusivas e específicas.

Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde revelam um cenário alarmante. Entre 2007 e 2017, foram registradas 8.221 notificações de casos de violência contra mulheres indígenas. Estes números ressaltam a pertinência e a urgência de se direcionar políticas eficazes para esse segmento da população.

A senadora também menciona diversos acordos internacionais que sublinham a importância de proteger as mulheres indígenas contra a violência e a discriminação. Entre esses documentos estão a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, de 1989, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, promulgada em 2007. Esses documentos internacionais reforçam a necessidade de políticas públicas robustas e específicas, complementando os esforços em nível nacional.

A Lei 14.899, de 2024, estabelece a criação de planos específicos para combater a violência contra as mulheres de maneira ampla. Além disso, prevê a formação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por órgãos públicos dos setores de justiça, saúde, segurança, educação, assistência social e direitos humanos, além de incluir representantes da sociedade civil.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na luta pela proteção das mulheres indígenas e tradicionais, reconhecendo suas particularidades e as complexidades socioculturais que as envolvem. A inclusão dessas mulheres nos planos de metas de combate à violência é um passo essencial para a construção de um Brasil mais justo e inclusivo. A expectativa é que, com a aprovação do projeto, as ações governamentais se tornem mais eficazes e abrangentes, garantindo maior proteção e visibilidade a essas mulheres que, por muitos anos, foram invisíveis aos olhos das políticas públicas tradicionais.

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