A proposta, elaborada pelo senador Romário, recebeu um texto alternativo do senador Laércio Oliveira e agora será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais. Atualmente, o benefício da tarifa social está disponível apenas para famílias que tenham uma renda de até três salários mínimos e que atendam ao critério de ter um membro necessitando de tratamento com dispositivos elétricos. A mudança legislativa eleva esse limite, além de dispensar a condição de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo a exigência de que as famílias estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Uma das grandes preocupações levantadas durante as discussões foi o financiamento da expansão desse benefício. Para as novas famílias que se enquadrarem nas novas diretrizes, a expectativa é que o custeio seja feito prioritariamente por meio do Fundo Social, com repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esta medida tem como objetivo evitar que os custos da ampliação sejam transferidos aos demais consumidores, aliviando assim o impacto financeiro nas contas de luz.
Laércio Oliveira destacou a importância da proposta ao afirmar que, nos casos em que o tratamento exige o uso de equipamentos elétricos, os custos podem se tornar insustentáveis, colocando em risco a eficácia do atendimento domiciliar. A extensão desse benefício é justificada por garantir a continuidade do tratamento necessário para esses pacientes.
Além da ampliação da Tarifa Social, o projeto também traz atualizações nas regras relacionadas ao atendimento domiciliar no SUS, deixando claro que esse cuidado pode envolver o uso de equipamentos elétricos. Com a aprovação da proposta, a nova legislação deverá entrar em vigor no próximo exercício financeiro após sua publicação, marcando um passo significativo na busca por justiça social e apoio às famílias que enfrentam desafios relacionados à saúde de seus membros.





