SENADO FEDERAL – Senado Adia Votação sobre Isenção Fiscal para Obras de Reconstrução Pós-Catástrofes e de Interesse Nacional

A reunião da Comissão de Infraestrutura (CI) desta terça-feira (13) viu um adiamento significativo na votação de um projeto de lei que visa suspender a cobrança de tributos federais sobre obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes, bem como em projetos de relevante interesse nacional. O projeto, identificado como PL 1.649/2024, foi postergado após um pedido de vista coletivo, dando aos senadores mais tempo para análise.

O projeto está sendo avaliado na CI através de um substitutivo proposto pelo senador Mecias de Jesus, do partido Republicanos-RR. O autor original do texto é o senador Wilder Morais, do PL-GO. A proposta sugere que a suspensão dos tributos sobre obras de reconstrução seja convertida em isenção, com a condição de que essas obras sejam concluídas conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.

Além de abordar empreendimentos necessários para a reconstrução de áreas atingidas por catástrofes, o projeto também abrange obras de relevante interesse nacional, buscando reduzir os custos e facilitar projetos que possam beneficiar a população de maneira significativa. O reconhecimento do estado de catástrofe, ou da relevância nacional das obras, fica a cargo do Poder Executivo ou do Congresso Nacional, o que permitirá aos beneficiários optarem pelo regime especial de tributação proposto.

Ao justificar a apresentação do texto, Wilder Morais enfatizou que o Brasil vem enfrentando diversas catástrofes, não apenas climáticas como a recente no Rio Grande do Sul, mas também desastres industriais como os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, Minas Gerais. Estes incidentes devastaram comunidades e poluíram rios com detritos tóxicos, evidenciando a necessidade urgente de medidas eficazes de reconstrução. Wilder sublinhou que o Congresso Nacional não pode permanecer passivo diante dessas situações.

O relator do projeto, Mecias de Jesus, argumentou que é fundamental que o Estado, como o principal responsável pelo bem-estar da população e pela reconstrução de infraestrutura, contribua de forma mais efetiva, seja por meio de ações de socorro direto ou de medidas como a isenção tributária sobre obras de reconstrução.

Mecias propôs um substitutivo que expande os benefícios da proposição para incluir pessoas jurídicas que possuam contratos de concessão de serviços públicos. Além disso, sua emenda prevê a suspensão da cobrança de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos, condicionando estes benefícios ao cumprimento do regulamento a ser definido.

A proposta, portanto, aguarda uma nova data para votação, enquanto os senadores se aprofundam na análise do texto e suas implicações, na esperança de trazer alívio fiscal para empreendimentos vitais em momentos de crise e projetos de interesse nacional.

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