Essa importante legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 308/2018, de iniciativa da ex-senadora Maria do Carmo Alves, que foi aprovado pelo Senado em julho de 2019 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com relatoria do ex-senador Luiz do Carmo.
A justificativa apresentada pela ex-senadora Maria do Carmo Alves refere-se ao crescente problema de saúde pública que é a alergia alimentar, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Vários tipos de reações alérgicas podem ser desencadeadas por alimentos como leite, soja, ovo, trigo, amendoim, oleaginosas, peixes, crustáceos e látex, podendo, em casos extremos, levar à morte.
A proposta da ex-senadora enfatiza a importância da informação para lidar com a alergia alimentar, afirmando que a população brasileira precisa estar ciente dos riscos e das precauções necessárias para evitar reações adversas. Informar a população sobre a alergia alimentar é crucial para melhorar o acolhimento e a segurança das pessoas que convivem com essa condição.
A Lei 14.731, de 2023, estabelece a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar como um evento anual, a ser promovido em âmbito nacional, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre a gravidade da alergia alimentar, bem como disseminar medidas preventivas e de cuidado.
Dessa forma, a lei tem o potencial de impactar significativamente a forma como a alergia alimentar é compreendida e abordada no Brasil, aumentando a consciência pública sobre seus riscos e desafios. Com a promulgação da legislação, espera-se que a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar contribua para reduzir o impacto desse problema de saúde pública, promovendo uma cultura de segurança alimentar mais abrangente e informada.