A medida provisória estabelece regras para apuração e uso de créditos fiscais, visando garantir a isenção tributária somente para créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os demais créditos sejam incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o Executivo, as novas regras devem gerar uma arrecadação de R$35 bilhões, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção. O Ministério da Fazenda justifica que a regra anterior provocava distorções tributárias e insegurança jurídica, além de não estar alinhada às normas de responsabilidade fiscal.
Após a votação na comissão mista, a medida provisória deve passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, para então ser definitivamente aprovada ou rejeitada.
A reunião, que foi aberta nesta quarta-feira (6) e em seguida cancelada, será retomada na próxima semana para dar continuidade à discussão da medida provisória.
Essas discussões são de extrema importância para o cenário econômico do país e têm impacto direto nas empresas e na arrecadação do governo. Por isso, é fundamental o acompanhamento e a compreensão das mudanças propostas pela medida provisória, que certamente terão reflexos no ambiente empresarial e financeiro.