Segundo Cesarino, uma das dificuldades para desenvolver uma efetiva política pública de combate ao discurso de ódio é a ambiguidade dessa comunicação no ambiente digital. Ela ressaltou que muitas vezes o ódio é mascarado por humor, ironia e brincadeiras, o que torna difícil a identificação e ações para combatê-lo. Além disso, ela mencionou a existência de grupos neonazistas e outros que promovem o ódio de forma mais explícita, mas enfatizou que boa parte do discurso de ódio hoje possui um caráter ambíguo.
A diretora da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Andrea Vainer, alertou para a lacuna legal existente no combate aos crimes de ódio. Ela ressaltou que, apesar do Brasil possuir legislação que permite a responsabilização penal, muitas vezes os discursos de ódio se escondem atrás do direito à liberdade de expressão, dificultando a aplicação de penas mais severas. Vainer apontou o crescimento de ataques antissemitas e conteúdo neonazista na internet nos últimos anos.
O advogado Cezar Britto reforçou a importância de uma estrutura legal contextualizada e conectada com a realidade atual. Ele enfatizou a necessidade de recrutar pessoas mais sensibilizadas com as questões sociais para o Judiciário, a fim de evitar a reprodução de decisões que perpetuem desigualdades e impunidade.
O jornalista Leonardo Sakamoto, colunista da Folha de S.Paulo, relatou ter sido alvo de agressões em decorrência desses discursos de ódio. Ele ressaltou que o Brasil passou por uma radicalização nos últimos anos e destacou a tentativa de descredibilizar a imprensa como uma frente de fortalecimento da disseminação de ódio. Sakamoto defendeu a regulamentação e responsabilização das plataformas digitais e medidas de proteção aos comunicadores.
Laurindo Leal Filho, sociólogo, jornalista e professor da Universidade de São Paulo (USP), destacou que a sociedade brasileira sempre foi afetada pelo ódio, que foi amplificado no ambiente digital. Ele enfatizou a importância do fortalecimento da comunicação pública e da regulamentação dos artigos da Lei de Comunicação Social presentes na Constituição Federal para enfrentar essa situação.
O Conselho de Comunicação Social, órgão do Congresso Nacional, tem a missão de auxiliar o Congresso em assuntos relacionados à comunicação social. Composto por 13 integrantes titulares e 13 suplentes, o Conselho representa empresas, trabalhadores do setor de comunicação social e a sociedade civil.





