O período de testes terá início em 2026, com a aplicação da CBS e do IBS, embora não haja a efetiva cobrança dos mesmos. As empresas serão exigidas a incluir nas notas fiscais um valor correspondente a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos, para que a administração pública possa avaliar a viabilidade do novo sistema e realizar ajustes necessários. Em 2027, o Imposto Seletivo entrará em vigor juntamente com a cobrança efetiva da CBS federal, assim como a extinção de outros tributos como PIS, Cofins e IOF/Seguros.
A transição completa está prevista para 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados. Durante esse processo, a ideia é manter a arrecadação dos tributos extintos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. O IBS terá uma fase de implementação mais longa, convivendo por quatro anos com o ICMS e o ISS.
A partilha da arrecadação será dividida entre União, estados, DF e municípios, respeitando regras para manter a arrecadação dos entes como nos anos anteriores. A gestão será feita pelo Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública independente de outros órgãos públicos, que será financiada pela arrecadação do próprio imposto. A proposta é que a reforma seja custeada inicialmente pela União, mas depois o montante seja devolvido pelo Comitê Gestor.
Portanto, a reforma tributária representa um importante marco no cenário econômico nacional, buscando simplificar o sistema tributário e adequar a arrecadação às necessidades do país, garantindo a eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.