A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132, visa implementar um sistema sem impostos em cascata, buscando simplificar e tornar mais justa a cobrança de tributos. No entanto, durante a audiência, foram apontadas brechas no texto da regulamentação que podem comprometer a não-cumulatividade plena, como a necessidade de comprovação do recolhimento de tributos de etapas anteriores para obtenção de créditos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O debate também abordou a vinculação da geração de créditos ao pagamento na etapa anterior, com opiniões divergentes entre os especialistas. Enquanto alguns defendem que essa medida simplifica o sistema e reduz litígios judiciais, outros argumentam que pode gerar acúmulo de créditos e prejudicar o fluxo de caixa das empresas.
Além disso, a questão dos bens adquiridos para uso e consumo pessoal, que não geram direito a créditos de IBS e CBS, também foi discutida. Enquanto alguns defendem a ampliação da lista de bens considerados essenciais às atividades das empresas, outros destacam a importância da restrição dos créditos para garantir a neutralidade tributária.
Outra reivindicação presente na audiência foi a necessidade de ajustes no Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. A preocupação é que, ao abrir mão desse regime para transferir créditos integralmente, esses negócios possam enfrentar desvantagens competitivas.
Diante dos debates e das sugestões apresentadas pelos especialistas, o grupo de trabalho responsável pela análise da regulamentação da reforma tributária terá o desafio de conciliar interesses diversos e buscar um equilíbrio que atenda às demandas dos contribuintes e promova um sistema tributário mais justo e eficiente. A apresentação do relatório final está prevista para 22 de outubro, após as 11 audiências públicas programadas.