A iniciativa também impõe as mesmas penas para quem criar, fornecer ou vender conteúdos falsos sobre partidos ou candidatos, assim como para aqueles que promoverem ou financiarem, ainda que de maneira indireta, a disseminação dessas informações falsas. A atual previsão de aumento de pena de um terço até a metade se o crime for perpetrado por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se for transmitido em tempo real, continua no texto. Ademais, mantém-se a previsão de incremento da pena nos casos em que as fake news envolverem desprezo ou discriminação com base no gênero, cor, raça ou etnia.
Segundo Randolfe, a disseminação de notícias falsas é altamente prejudicial, pois pode distorcer o processo eleitoral, induzindo os eleitores ao erro e comprometendo os fundamentos democráticos e a representatividade. O senador ressaltou a importância de eleições livres e justas, que traduzam os verdadeiros anseios dos eleitores brasileiros, o que implica no combate vigoroso às fake news e à desinformação. “Infelizmente, a disseminação de informações falsas adquiriu uma relevância significativa capaz de corromper o processo eleitoral”, afirmou Randolfe. Por estas razões, o senador considera urgente implementar penalidades mais severas para aqueles que promovem ou financiam a disseminação de fake news.
O projeto de lei é um esforço para assegurar a integridade do processo democrático no Brasil, reafirmando a importância de combater a desinformação que compromete os valores democráticos fundamentais.





