SENADO FEDERAL – Proprietários de terrenos invadidos podem ficar isentos de ITR com nova proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Na mais recente discussão sobre a tributação rural, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto que propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para proprietários cujos imóveis estejam total ou parcialmente invadidos, dificultando sua utilização econômica. A proposta, conhecida como PL 1.648/2024 e apresentada pelo senador Jayme Campos, agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para análise mais aprofundada pelo Plenário.

Este projeto não se limita apenas à isenção do ITR; ele também revisa o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), que é fundamental na definição do imposto. O VTN, que considera apenas o terreno sem construir, agora será avaliado levando em conta fatores como aptidão agrícola, localização e tamanho da propriedade. Se os proprietários se sentirem prejudicados pelos valores estabelecidos, poderão apresentar um laudo próprio, que será válido por cinco anos.

Para ter direito à isenção do ITR em caso de invasão, o proprietário deve produzir um boletim de ocorrência e notificar o órgão federal que cuida da administração tributária. Caso recupere a posse do imóvel, essa informação também deve ser comunicada, garantindo que as isenções sejam temporárias e rigorosamente controladas.

Um dos pontos críticos da proposta é a forma como será calculada a taxa de ITR. O relator, senador Jaime Bagattoli, optou por manter a área total do imóvel como base de cálculo, evitando que áreas apenas parcialmente úteis sejam consideradas, o que poderia diminuir a arrecadação sem a devida avaliação de impacto econômico.

No debate, Bagattoli e Campos expressaram preocupações sobre a justiça nos critérios de avaliação das propriedades, alertando que o atual modelo pode gerar insegurança jurídica e descompasso entre os preços da terra e sua valuation para impostos.

Além disso, o projeto determina que os recursos arrecadados deverão ser direcionados para melhorias na infraestrutura rural, como estradas e conectividade, priorizando ações que promovam a autonomia das mulheres no campo e o combate à violência contra elas.

A proposta ainda preserva a competência federal para julgar contestações administrativas relacionadas ao ITR, evitando que diferentes decisões sejam tomadas em níveis municipais para um mesmo tributo. A inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta fundamental para a definição das áreas tributáveis também é uma inovação do texto aprovado.

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