SENADO FEDERAL – “Proposta de emenda à Constituição é aprovada e extingue perda da nacionalidade para brasileiros que adquirirem outra nacionalidade”



Está prestes a ser promulgada a proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem alterações no texto.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele destacou que a mudança trará mais tranquilidade aos brasileiros que construíram suas vidas em outros países, mas não desejam perder suas raízes.

Atualmente, a Constituição Federal prevê a perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso nesse sentido, e mesmo assim poderá readquiri-la.

No entanto, ainda será necessário que a legislação defina como será feita essa readquirição. Os termos atuais para readquirir a nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que o indivíduo se enquadra nas duas exceções estabelecidas pela Constituição.

Além disso, a Constituição determina a perda da nacionalidade para os brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.

A promulgação da PEC será realizada em uma sessão solene do Congresso Nacional, ainda sem data prevista. Na Câmara, a proposta tramitou com o número 16/2021.

Essa mudança representa um avanço importante no tratamento dos brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade sem abandonar a sua nacionalidade originária. Com a nova legislação, eles terão a segurança de que poderão retornar ao país caso desejem, sem perder sua identidade como brasileiros.

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