O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele destacou que a mudança trará mais tranquilidade aos brasileiros que construíram suas vidas em outros países, mas não desejam perder suas raízes.
Atualmente, a Constituição Federal prevê a perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso nesse sentido, e mesmo assim poderá readquiri-la.
No entanto, ainda será necessário que a legislação defina como será feita essa readquirição. Os termos atuais para readquirir a nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que o indivíduo se enquadra nas duas exceções estabelecidas pela Constituição.
Além disso, a Constituição determina a perda da nacionalidade para os brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.
A promulgação da PEC será realizada em uma sessão solene do Congresso Nacional, ainda sem data prevista. Na Câmara, a proposta tramitou com o número 16/2021.
Essa mudança representa um avanço importante no tratamento dos brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade sem abandonar a sua nacionalidade originária. Com a nova legislação, eles terão a segurança de que poderão retornar ao país caso desejem, sem perder sua identidade como brasileiros.