Entre os trechos que foram restaurados ao texto da lei está a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias. Com isso, as concessionárias já existentes terão cinco anos de preferência para assegurarem as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga. Além disso, a lei garante às concessionárias o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização.
Outro aspecto importante é a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas. Anteriormente, o Executivo havia alegado que essa possibilidade inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores. No entanto, o Congresso manteve essa determinação.
A lei também trouxe de volta algumas exigências documentais, como o relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias. Além disso, será exigida a informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.
Por fim, a lei determina que valores não-tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias, como multas e indenizações, devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade será destinada a projetos estaduais.
O veto ao caput e ao primeiro inciso de um artigo ainda está pendente e será votado na próxima sessão do Congresso, prevista para a próxima semana. No entanto, já há acordo entre os parlamentares para garantir a derrubada desse veto quando o dispositivo voltar à pauta.
Com a promulgação do Marco Legal das Ferrovias, espera-se que haja um impulso nos investimentos privados no transporte ferroviário, promovendo o desenvolvimento do setor e melhorando a infraestrutura logística do país. Resta agora aguardar a consolidação dessas mudanças e os impactos que elas trarão para o setor.





