SENADO FEDERAL – Promulgada lei que prorroga desoneração da folha salarial por quatro anos para 17 setores da economia, após derrubada de veto presidencial.



Presidente do Senado promulga lei que prorroga desoneração da folha salarial por mais quatro anos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado neste mês pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou como medida temporária em 2012 e tem sido estendida desde então. A última prorrogação perderia a validade no próximo domingo (31). A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Os setores beneficiados pela desoneração são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB) em fevereiro. A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.

Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.

Lula vetou o texto integralmente em novembro, classificando o projeto como inconstitucional. O veto foi derrubado em sessão realizada em dezembro pelo Congresso Nacional. Um dia depois da promulgação da Lei 14.784, o presidente Lula editou uma medida provisória que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos.

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