A discussão em torno desse tema foi intensa no Congresso Nacional, e culminou com a rejeição do veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, originado na Câmara dos Deputados. O relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG), deu parecer favorável à proposta, que posteriormente foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial.
De acordo com a nova lei, as atividades que impliquem riscos ao trabalhador em função da exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, certificados pelo órgão competente, assim como nos equipamentos de refrigeração de carga, não serão mais caracterizadas como perigosas.
A justificativa do veto do Executivo alegava que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao estabelecer, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que poderiam ser transportadas. Alegava-se que isso comprometeria a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, infringindo a legislação trabalhista.
Com a promulgação da lei, a categoria dos motoristas de veículos com tanques suplementares de combustível terá uma nova realidade em relação ao pagamento de adicional de periculosidade. A mudança trazida pela legislação impacta positivamente nesse segmento, porém é importante ressaltar a importância de garantir a segurança e a proteção dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e passageiros, conforme disposto na legislação trabalhista.