O batalhão em questão compôs a Força Internacional de Emergência em 1956, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região entre o Canal de Suez, Israel e Egito.
A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado no Senado em 2014 e na Câmara como PL 8.254/2014, em maio de 2023. Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional, que decidiu pela derrubada da decisão presidencial.
Entre as medidas estabelecidas pela lei, somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuírem meios para manter a sua subsistência e a de sua família. Além disso, os pedidos de concessão do benefício serão processados e julgados no prazo de quarenta e cinco dias, com os pagamentos de pensão especial iniciando no prazo máximo de trinta dias após o reconhecimento do direito.
O valor da pensão especial instituída será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, o beneficiário da pensão terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.
A importância da lei reside no reconhecimento e na garantia de direitos para os ex-integrantes do Batalhão Suez, que desempenharam papel fundamental na manutenção da paz e da segurança internacional em uma região crucial. A promulgação da lei sinaliza um avanço significativo na reparação e no reconhecimento de veteranos de conflitos internacionais, evidenciando a importância de assegurar o bem-estar e o sustento daqueles que dedicaram suas vidas ao serviço militar.