De acordo com o projeto, os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas e tradições culturais associadas a eles são agora reconhecidos como manifestações da cultura nacional em todo o território brasileiro. Dentre os instrumentos musicais protegidos por essa futura legislação estão o pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão. Para serem protegidos, esses instrumentos devem seguir as práticas e tradições culturais associadas a eles em seus respectivos modos de produção, conforme estabelecerá um decreto do governo federal.
O projeto de lei, de autoria da Câmara dos Deputados, foi aprovado após passar pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, com relatoria do ex-senador Paulo Rocha. O texto ressalta a importância de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, conforme determinado no artigo 215 da Constituição. Além disso, o projeto destaca o patrimônio cultural brasileiro, que engloba bens materiais e imateriais relacionados à identidade e memória dos diferentes grupos sociais do país.
É importante que o Poder Público promova e proteja esse patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de preservação, em colaboração com a comunidade. A valorização e difusão dessas manifestações artísticas e culturais são essenciais para a preservação da identidade cultural do Brasil.
Com a aprovação desse projeto de lei, o samba e seus instrumentos tornam-se oficialmente reconhecidos como parte fundamental da cultura nacional, garantindo a proteção e valorização dessas manifestações tão importantes para a identidade do povo brasileiro.