De acordo com Randolfe, a disparidade na oferta de voos entre a Amazônia e outras regiões do país é evidente, com diferenças significativas nos preços das passagens e tempo de viagem. Ele ressaltou que a atual legislação brasileira estabelece que apenas empresas brasileiras podem operar voos domésticos, porém, o projeto propõe uma alteração nesse sentido, permitindo que empresas estrangeiras autorizadas pelo governo possam atuar em rotas específicas, visando a utilidade pública e interesse nacional.
O senador Petecão destacou que a concentração de 99% do mercado de voos domésticos por apenas três empresas contribui para o aumento dos preços das passagens e a baixa disponibilidade de voos em algumas regiões do país, como a Amazônia. Para ele, a entrada de empresas estrangeiras no mercado nacional, em rotas específicas, pode trazer benefícios aos consumidores, estimulando a concorrência e forçando as empresas brasileiras a praticarem preços mais competitivos.
O relator Randolfe Rodrigues ressaltou que a nova regra proposta no projeto condicionará a operação das empresas estrangeiras à autorização do governo, evitando uma abertura descontrolada do mercado. Além disso, ele adicionou emenda para garantir que as profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados.
Com a aprovação na CRE e a continuidade da análise na CI, o projeto que permite a atuação de empresas estrangeiras em voos domésticos no Brasil pode representar uma mudança significativa no setor aéreo, impactando diretamente nos preços das passagens e na disponibilidade de voos para diversas regiões do país. Essa iniciativa visa aprimorar a infraestrutura aérea nacional, beneficiando os consumidores e estimulando a concorrência no mercado.