Inicialmente, o projeto (PL 5.708/2019) propunha que o Dia Nacional de Combate ao Estupro fosse celebrado em 25 de outubro. No entanto, a senadora Damares Alves argumentou em favor da mudança para 31 de janeiro, baseando-se em informações que indicam que o suposto estupro sofrido pela Madre Maurina Borges da Silveira, em 1969, não teria ocorrido.
Durante a exposição da análise, a senadora citou depoimentos do irmão de Maurina, Frei Manoel Borges da Silveira, à Comissão da Verdade da OAB de Ribeirão Preto, desmentindo a ocorrência do estupro. Além disso, um boato difundido na região de Ribeirão Preto, em 1998, teria levado à disseminação da falsa informação sobre o estupro da madre.
Damares Alves ressaltou que a data de 31 de janeiro seria mais apropriada para marcar o Dia Nacional de Combate ao Estupro, pois antecede as festividades de Carnaval, período no qual historicamente ocorre um aumento nos casos desse tipo de crime. O projeto também prevê a promoção de eventos e a implementação de medidas educativas por parte da União, estados, municípios e instituições públicas, visando o enfrentamento do crime de estupro no país.
Estatísticas preocupantes sobre a ocorrência de estupros no Brasil foram destacadas pela senadora, mostrando a urgência de medidas efetivas de combate a esse tipo de violência. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que, no primeiro semestre de 2023, a cada oito minutos uma menina ou mulher foi estuprada no país, representando um aumento de 16,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Diante desse cenário alarmante, a instituição do Dia Nacional de Combate ao Estupro torna-se uma medida importante para conscientização e combate a esse grave problema social. A decisão tomada pela Comissão de Educação e Cultura reflete a preocupação com a proteção e defesa dos direitos das mulheres e meninas no Brasil.