SENADO FEDERAL – Projeto que inclui a neuromielite óptica em benefícios previdenciários é aprovado pela CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que inclui a neuromielite óptica no rol de doenças que garantem o direito à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem que a pessoa tenha que cumprir um período de carência. A proposta, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL 2.236/2022) propõe alterações nos Planos de Benefícios da Previdência Social, regulados pela Lei 8.213/1991, e na Lei 7.713/1998, que trata do Imposto de Renda. As mudanças garantem que pessoas diagnosticadas com neuromielite óptica tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência. Além disso, o projeto também isenta do pagamento do imposto de renda aqueles que foram diagnosticados com a doença.

O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para que se tenha direito a algum benefício previdenciário. No caso do auxílio-doença, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, algumas condições de saúde já garantem a isenção dessa carência, como é o caso da cegueira e da hanseníase.

A neuromielite óptica é uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central que afeta e destrói os nervos ópticos e da medula espinhal. Entre os sintomas da doença estão fortes dores, perda de visão, náuseas, vômitos, tonturas, dificuldade para andar e sensação de desmaios. Não existe uma cura para a condição, apenas tratamentos contínuos para o controle dos sintomas e crises.

O relator Romário ressaltou que, apesar da aprovação do projeto, ainda será necessária a realização de perícia médica para que as pessoas tenham acesso aos benefícios. Dessa forma, a proposta busca apenas reduzir o ônus suportado pelos portadores da doença ao isentá-los da carência para receber o benefício.

Durante a discussão do projeto, o senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou as dificuldades enfrentadas para realizar perícias em regiões afastadas e defendeu a flexibilização desse processo na Previdência.

Além de garantir o acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, o projeto também insere a neuromielite óptica entre as doenças consideradas graves pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e pelo regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990). Dessa forma, todos os trabalhadores afetados pela doença, sejam eles do setor público, privado ou militar, terão direito às iniciativas propostas.

Em relação ao impacto financeiro do projeto, o relator Romário informou que menos de duas a cada 100 mil pessoas são diagnosticadas com neuromielite óptica no mundo. Segundo a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para esses casos terá um custo aproximado de R$ 36 mil no primeiro ano de vigência da lei. Já a isenção do imposto de renda terá um impacto anual de pouco mais de R$ 2 milhões. Assim, considerando esses números, estima-se que o impacto total das medidas propostas será de R$ 12,53 milhões por ano. Por conta disso, não será necessário adotar medidas compensatórias, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais antes de ser encaminhado para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado, ele seguirá para sanção presidencial antes de ser transformado em lei.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo