Essa proposta visa assegurar que as mulheres que sofreram violência patrimonial tenham a agilidade necessária na emissão de documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira de motorista, entre outros emitidos por cartórios. Para ter acesso a esse benefício, a vítima precisará apresentar alguns documentos que comprovem a situação, como um termo de unidade de apoio jurídico e psicossocial, cópia do boletim de ocorrência relacionado ao documento perdido ou destruído pela violência patrimonial, ou um termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz.
A relatora do projeto propôs uma alteração na Lei Maria da Penha, estabelecendo que cada órgão competente pela emissão de documentos terá a responsabilidade de regulamentar as normas relacionadas a esse direito. A violência patrimonial, de acordo com a Lei Maria da Penha, é caracterizada por condutas que envolvem a subtração ou destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.
Dentre as formas mais comuns de violência patrimonial estão a retenção de documentos, a quebra de celulares e o uso indevido de dados pessoais para benefício próprio. Esse projeto de lei busca proteger e garantir a segurança das mulheres que passaram por essa situação delicada, proporcionando-lhes mais tranquilidade e agilidade nos trâmites necessários para a emissão de novos documentos.
A iniciativa é mais um passo importante na luta contra a violência de gênero e na proteção dos direitos das mulheres em nossa sociedade. Agora, cabe à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto e, se aprovado, seguir para as próximas etapas legislativas até sua eventual promulgação como lei. A garantia dos direitos das mulheres é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.