SENADO FEDERAL – Projeto que facilita correção do nome dos pais na certidão de nascimento volta para análise do Senado em 2025. Maior agilidade nos registros civis.

O projeto de lei que visa facilitar a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, será analisado novamente pelo Senado em 2025. A proposta, que tramita há 15 anos no Congresso, busca permitir que a mudança do nome seja feita diretamente no cartório, mediante pedido do interessado acompanhado de certidões e documentos necessários.

Atualmente, para corrigir o nome dos genitores na certidão de nascimento, é necessário obter uma sentença judicial autorizando a modificação. No entanto, o PL 7.752/2010 propõe uma mudança nesse procedimento, permitindo que o oficial de registro realize a alteração após manifestação do Ministério Público, mediante petição assinada pelo interessado.

A ex-senadora Serys Slhessarenko, autora do projeto, enfatiza que essa medida tem um impacto social significativo e contribui para aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2010 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprimorado e aprovado em novembro de 2024.

O substitutivo apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) alterou a forma de correção dos nomes dos pais nos registros civis dos filhos, substituindo a retificação de ato registral pela averbação extrajudicial. Atualmente, o projeto aguarda análise no Senado, que decidirá se aceita ou rejeita as mudanças feitas pela Câmara.

Caso seja aprovado novamente pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor, simplificando e agilizando o processo de correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos. Esta iniciativa visa proporcionar mais eficiência e celeridade nos trâmites cartorários, beneficiando milhares de famílias em todo o país.

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