Atualmente, para corrigir o nome dos genitores na certidão de nascimento, é necessário obter uma sentença judicial autorizando a modificação. No entanto, o PL 7.752/2010 propõe uma mudança nesse procedimento, permitindo que o oficial de registro realize a alteração após manifestação do Ministério Público, mediante petição assinada pelo interessado.
A ex-senadora Serys Slhessarenko, autora do projeto, enfatiza que essa medida tem um impacto social significativo e contribui para aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2010 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprimorado e aprovado em novembro de 2024.
O substitutivo apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) alterou a forma de correção dos nomes dos pais nos registros civis dos filhos, substituindo a retificação de ato registral pela averbação extrajudicial. Atualmente, o projeto aguarda análise no Senado, que decidirá se aceita ou rejeita as mudanças feitas pela Câmara.
Caso seja aprovado novamente pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor, simplificando e agilizando o processo de correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos. Esta iniciativa visa proporcionar mais eficiência e celeridade nos trâmites cartorários, beneficiando milhares de famílias em todo o país.