O principal objetivo dessa política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar, incluindo alunos, professores, demais profissionais atuantes na escola, pais e responsáveis. O projeto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e garantir o acesso à atenção psicossocial. Além disso, o texto também incentiva a divulgação de informações científicas relativas aos cuidados psicológicos.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde nos Grupos de Trabalho Institucional do programa. Eles serão responsáveis pela elaboração dos planos de trabalho para a realização das ações propostas.
O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano letivo e estratégias para promover essas atividades, detalhando a atuação de cada integrante envolvido. Caberá à União o auxílio ao trabalho das equipes e a priorização de regiões vulneráveis.
Adicionalmente, o projeto determina que as escolas divulguem os planos de trabalho e que, ao final do ano escolar, os grupos apresentem um relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.
O substitutivo da Câmara, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), incluiu a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência entre os objetivos da política, expandindo essas atividades para além do combate à violência contra a mulher. Além disso, o texto também prevê a articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.
Os deputados ainda integraram a assistência social entre as áreas que deverão ser integradas pela política, ao lado de saúde e educação, para o desenvolvimento de ações nas unidades de ensino.
Ao apresentar parecer favorável, Veneziano destacou que o projeto foi elaborado no contexto do pico de casos de covid-19, que afetou a saúde mental de crianças e adolescentes, ressaltando também os altos índices de bullying e problemas de saúde mental entre os estudantes, mesmo antes da pandemia. O relator complementou que os profissionais de educação também têm sido afetados, evidenciando um segmento social vulnerável e com alta demanda por atenção psicossocial.
É importante destacar que o texto agora segue para a sanção presidencial e, caso sancionado, abrirá caminho para a implementação de políticas mais efetivas de atenção à saúde mental nas escolas, com potencial para promover um ambiente escolar mais saudável e acolhedor para todos os envolvidos. A expectativa é que o projeto traga benefícios significativos para a comunidade escolar e contribua para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos alunos, professores e demais profissionais da educação.