SENADO FEDERAL – Projeto que autoriza doadores a destinarem recursos a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é aprovado pelo Plenário do Senado.



O projeto de lei que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicar a destinação dos repasses foi concluído nesta terça-feira (12) pelo Plenário. Esses fundos são responsáveis por financiar iniciativas em favor dessa parcela da população em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal. O projeto de lei, de número 3.026/2022, segue agora para sanção presidencial.

O texto principal do projeto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), já havia sido aprovado em Plenário no dia 5 de agosto. No entanto, ainda faltava a votação em separado de uma emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana acabou anunciando a retirada do destaque nesta terça-feira.

A emenda proposta por Viana estabelecia que uma terça parte dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente seria destinada a programas de acolhimento familiar ou institucional que atendessem crianças ou adolescentes ainda não definitivamente adotados, especialmente em projetos de formação e capacitação profissional.

Viana explicou que a emenda tinha a intenção de melhorar e fazer o projeto avançar, permitindo que o fundo pudesse ser utilizado para formação profissional. No entanto, ele recebeu pedidos para reavaliar o destaque e decidiu retirá-lo, comprometendo-se a apresentar um projeto de lei complementar para tratar do assunto.

Plínio Valério agradeceu a retirada da emenda, enquanto o senador Flávio Arns (PSB-PR) parabenizou Carlos Viana por reconhecer o mérito da proposição. Arns ressaltou a importância do projeto para a área da criança e do adolescente, destacando que a mudança proposta irá facilitar a destinação de recursos para as entidades na hora da declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Segundo o texto do projeto, que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), os projetos indicados pelos doadores precisam ser aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo do projeto de lei é validar normas infralegais que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a indicação, por parte de particulares, da destinação das doações.

O projeto de lei 3.026/2022 foi inicialmente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 13 de junho, com relatoria de Plínio Valério. No entanto, o texto retornou à comissão para análise de três emendas apresentadas à proposição, as quais foram rejeitadas pelo relator.

Após nova avaliação na CAE, em 29 de agosto, o texto foi aprovado em regime de urgência no Plenário, no dia 5 de setembro. Na ocasião, foi apresentado um requerimento de destaque pelo vice-líder do Podemos, senador Styvenson Valentim (RN), para votação separada da emenda encaminhada por Carlos Viana.

É importante ressaltar que a reprodução deste texto está autorizada mediante a citação da Agência Senado como fonte.

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