O texto do projeto modifica o Código Penal de 1940 para incluir o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”, sendo essas razões relacionadas a casos de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de idoso. Com a aprovação do projeto, o homicídio de uma pessoa idosa por essas razões passará a ser considerado homicídio qualificado, com pena variando de 12 a 30 anos de reclusão, e não mais como homicídio simples, cuja pena é menor, variando de 6 a 20 anos de reclusão.
O projeto também prevê a possibilidade de aumentar a pena de um terço até metade se o crime for cometido por descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro, ou por pessoa com quem o idoso conviva, podendo a pena chegar a 45 anos nos casos em que o criminoso tenha utilizado das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Além disso, o projeto propõe a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos, tornando-o passível de cumprimento inicial em regime fechado e impedindo benefícios como anistia, graça e indulto, assim como pagamento de fiança.
Segundo o autor do projeto, a aprovação dessas alterações na lei poderá contribuir para a diminuição dos índices de assassinatos de idosos, uma parcela significativa da população. O projeto ainda segue em tramitação no Senado e aguarda análise das comissões competentes para avançar no processo legislativo.