Segundo o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a extinção da saída temporária é uma medida necessária que “certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”. Além disso, o texto estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional e quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.
O projeto em questão altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que atualmente não impõe de forma absoluta o uso da tornozeleira eletrônica, permitindo que o juiz analise cada caso individualmente. Além disso, a proposta prevê que a progressão de regime dependa dos resultados do exame criminológico, que já é previsto em lei. No caso do ingresso no regime aberto, o condenado deve apresentar indícios de que irá se adaptar ao novo regime com baixo risco, o que será comprovado pelos resultados do exame.
Flávio Bolsonaro argumenta em seu relatório que a exigência do uso obrigatório da tornozeleira eletrônica é baseada em experiências bem-sucedidas em outros países e está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. Caso aprovado na CSP, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Antes da votação, o projeto será tema de uma audiência pública na CSP. Estão previstos para participar do debate Rafael Velasco Brandani, secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litigância estratégica na Conectas Direitos Humanos; e Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A realização da audiência pública atende a um requerimento dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO), que destacaram a importância da cautela na análise de políticas penais diante do problema do encarceramento em massa.





