O PL 4.940/2024 estabelece que os profissionais que desejam obter o selo se comprometam a oferecer, de forma voluntária, um mínimo de quatro horas semanais de atendimento gratuito nas modalidades reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Segundo o Ministério da Saúde, essas práticas englobam recursos terapêuticos como acupuntura, homeopatia, meditação, quiropraxia, fitoterapia e yoga, entre outros.
Para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, a proposta estabelece uma série de exigências. Os profissionais interessados em obter o selo precisarão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Saúde e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de apresentar a licença sanitária e alvará de funcionamento do estabelecimento. Além disso, será necessário comprovar a qualificação profissional por meio de diplomas de graduação, certificados de cursos especializados ou título de especialista na área.
Na justificativa do projeto, o senador destaca que a medida vai contribuir para ampliar o acesso da população a essas práticas, seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
A proposta é terminativa na CAS, ou seja, se aprovada e não houver pedido de votação em plenário, seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Com isso, espera-se que a iniciativa possa ser rapidamente implementada, beneficiando a população com um maior acesso a práticas integrativas e complementares em saúde sem sobrecarregar o SUS.
Em suma, o projeto do Selo Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde apresenta-se como uma iniciativa importante para democratizar o acesso a essas práticas terapêuticas, promovendo a qualidade de vida e bem-estar da população, em linha com as recomendações de órgãos internacionais e diretrizes nacionais de saúde.