Conforme delineado no projeto, essas unidades deverão estar conectadas a cartórios de registro civil, utilizando a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, que foi estabelecida em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal estrutura permitirá que mães e pais saiam do hospital já com a certidão do recém-nascido em mãos, eliminando a necessidade de retornar posteriormente ao cartório, o que muitas vezes causa dificuldades, especialmente para famílias em situação de fragilidade social.
O projeto, identificado como PL 2.198/2026, altera a Lei dos Registros Públicos e tem o potencial de transformar a forma como os registros civis são realizados no Brasil. A proposta busca não apenas proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente, mas também diminuir a taxa alarmante de subnotificação de nascimentos no país. De acordo com dados do IBGE, cerca de três milhões de pessoas atualmente não possuem registro civil, o que evidencia a urgência dessa medida.
Além da integração dos serviços de registro civil, o texto também prevê que agentes públicos que atuam nas áreas de saúde e assistência social possam formalizar requerimentos de registro, especialmente quando este for feito fora do prazo legal estipulado, que é de 15 dias após o nascimento, podendo se estender por até três meses. A proposta ainda revoga um dispositivo da legislação atual que regula a comunicação de registro de nascimento.
A mesa do Senado ainda não anunciou quais comissões analisarão esta proposta, mas a expectativa é que a discussão avance rapidamente, dada a relevância e a necessidade de garantir o acesso à documentação civil para todos os cidadãos brasileiros.


