SENADO FEDERAL – Projeto no Senado busca facilitar recuperação de valores de fraudes no PIX após medidas do Banco Central contra chaves irregulares.

Recentemente, as fraudes envolvendo o sistema de pagamento instantâneo PIX chamaram a atenção do Banco Central, resultando em medidas mais rígidas para proteger os consumidores. Uma das novas regras é a proibição do uso de chaves vinculadas a CPFs e CNPJs com irregularidades cadastrais.

No cenário político, o senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, apresentou um projeto que visa facilitar a recuperação de valores transferidos de forma fraudulenta através do PIX. O PL 133/2022, relatado pelo senador Jorge Kajuru, também do PSB, propõe a inclusão de medidas de proteção no Código de Defesa do Consumidor, visando garantir a segurança financeira dos usuários do sistema.

Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto agora segue para análise das Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). A expectativa é que a proposta contribua para aprimorar a legislação e fortalecer a proteção dos consumidores contra fraudes no sistema do PIX.

Com a crescente popularidade do PIX e o aumento do volume de transações realizadas através dessa plataforma, torna-se essencial adotar medidas eficazes de segurança para combater práticas fraudulentas. A atuação do Banco Central e do Congresso Nacional é fundamental para garantir a integridade e a confiança no sistema de pagamentos eletrônicos.

Diante desse cenário, a discussão sobre a proteção do consumidor e a prevenção de fraudes se torna ainda mais relevante. A aprovação de projetos como o PL 133/2022 pode representar um avanço significativo na regulamentação do PIX e na proteção dos usuários contra possíveis golpes e fraudes.

Portanto, é importante que as autoridades e legisladores continuem trabalhando em conjunto para fortalecer a segurança do sistema de pagamentos eletrônicos no Brasil e assegurar a tranquilidade e o bem-estar dos consumidores.

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