De acordo com o projeto, os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral terão novas possibilidades de divulgação de propaganda partidária gratuita. Além das transmissões tradicionais no rádio e na televisão, poderão utilizar também websites, blogs, canais de transmissão e perfis em redes sociais.
Uma das determinações do texto é que os integrantes dos órgãos de direção partidária devem garantir o acesso aos integrantes eleitos que os sucederem em relação à administração dos perfis de partidos em redes sociais. Essa medida visa evitar prejuízos e garantir a continuidade da atuação partidária nas redes sociais, impedindo que informações e acesso sejam retidos de forma prejudicial aos sucessores.
Na justificativa da proposta, a senadora Soraya destaca que o controle das redes sociais do partido é tratado como ativo de gestão, e não como instrumento contínuo de difusão dos interesses partidários. Ela argumenta que a retenção de informações de forma prejudicial aos sucessores prejudica a continuidade e a propaganda dos trabalhos do partido, atrapalhando a transmissão de mensagens, a divulgação das posições do partido e a promoção da participação de grupos vulnerabilizados.
Soraya também ressaltou que os meios de comunicação ampliaram o acesso e a exposição dos agentes e partidos políticos de maneira permanente, e que hoje, os partidos políticos mantêm perfis ativos nas redes sociais e constantemente promovem interações com seu público mediante posts e até mesmo transmissão de eventos online.
Com a discussão desse projeto, fica evidente a importância de regulamentar a atuação dos partidos políticos nas redes sociais, garantindo transparência, continuidade e acesso democrático às ferramentas de comunicação online. Essa medida pode trazer avanços significativos para a utilização das redes sociais como uma ferramenta política eficaz e igualitária.