Uma das principais divergências entre os parlamentares foi justamente a inclusão desses jogos de fantasia no marco legal. Enquanto alguns defendem que eles devem ser considerados como produtos culturais e, portanto, enquadrados nas políticas de fomento à cultura, outros argumentam que eles devem ser tratados apenas como bens de consumo. Essa foi uma discussão acalorada, com argumentos diversos e embates entre os deputados.
Além disso, o projeto também propõe a equiparação dos videogames a itens de informática, o que permitiria a redução de tributos sobre esses produtos. A ideia é que os videogames sejam vistos como ferramentas de trabalho e de educação, assim como os computadores, o que justificaria essa equiparação. No entanto, essa medida também gerou controvérsias, com críticas de que poderia haver perda de arrecadação para o Estado.
Diante das divergências apresentadas, a decisão de retirar o projeto de pauta e enviá-lo para análise da Comissão de Educação e Cultura foi tomada como forma de buscar uma análise mais aprofundada e equilibrada sobre a questão. Essa comissão terá a responsabilidade de propor alterações e aprimoramentos ao projeto, levando em consideração os diferentes pontos de vista apresentados durante a discussão.
Agora, cabe aos membros da Comissão de Educação e Cultura avaliar o projeto, considerando os argumentos apresentados pelos parlamentares e também a opinião de especialistas da área. É importante destacar que a proposta do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos busca não apenas regulamentar essa indústria em crescimento, mas também buscar um equilíbrio entre o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e a proteção dos consumidores.
Mesmo com a retirada de pauta, o tema dos jogos eletrônicos continuará a gerar debates nos próximos meses, especialmente durante a análise do projeto pela Comissão de Educação e Cultura. A expectativa é que as divergências sejam superadas e que um texto consensual seja elaborado, para que o Brasil possa avançar no seu marco legal em relação aos jogos eletrônicos.









