De acordo com o substitutivo ao PL 1.658/2023, os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas por ano serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra. O objetivo principal é subsidiar os pequenos agricultores, proporcionando-lhes condições mínimas de competir com os grandes, considerando a crescente modernização da agricultura que tem impactado a concentração fundiária.
O PNCF oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais e a aquisição de bens e serviços necessários para a estruturação da produção, atendendo especialmente pequenos agricultores familiares e trabalhadores rurais. Segundo Bagattoli, os recursos atualmente disponíveis no fundo têm sido insuficientes para suprir as necessidades de financiamento rural, problema que o projeto em questão se propõe a solucionar, destinando mais recursos ao PNCF.
Apesar de ser favorável à iniciativa, o relator Jayme Campos propôs uma alteração no texto original, que destinava 1% de todo o valor arrecadado com loterias ao PNCF, reduzindo a parcela voltada ao pagamento de prêmios aos apostadores. Essa mudança visava evitar que os prêmios se tornassem menos atrativos, o que poderia resultar na redução da arrecadação. Dessa forma, foi incluída no substitutivo a regra que destina ao PNCF a renda de três concursos lotéricos por ano.
Atualmente, a Lei 13.756, de 2018, já direciona a renda de três concursos anuais para entidades como a Cruz Vermelha Brasileira, a Fenapaes e a Fenapestalozzi. Com a aprovação desse novo projeto, a expectativa é que os pequenos agricultores sejam beneficiados com um maior acesso ao crédito rural, impulsionando assim o desenvolvimento do setor agrário no país.