De acordo com a proposta, poderão receber essa pensão os filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00. O valor da pensão será distribuído entre os filhos beneficiários.
Uma das disposições do projeto é que essa pensão poderá ser concedida provisoriamente, antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, desde que haja indícios fundados de que houve feminicídio. Caso seja decidido pela justiça que não houve feminicídio após o trânsito em julgado, o pagamento da pensão será suspenso imediatamente, porém os beneficiários não serão obrigados a devolver o valor já recebido, a menos que seja comprovada má-fé.
Além disso, o projeto estabelece que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Também fica proibido o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
A senadora Augusta Brito, relatora do projeto, argumentou que a aprovação dessa proposta trará grande justiça às crianças que tiveram suas estruturas familiares destruídas pelo feminicídio.
Durante a análise do projeto, duas emendas propostas foram rejeitadas pela relatora. A primeira, aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), impedia o recebimento da pensão por menor de idade a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio. A segunda emenda, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), tinha o objetivo de estender o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumentou que essa modificação alteraria a previsão de despesas do projeto.
O senador Carlos Viana lamentou a rejeição de sua emenda, afirmando que conhece de perto o drama vivido por essas famílias e que o projeto é uma grande ideia que “ficou apequenada”. Ele questionou a situação dos filhos e filhas de pais assassinados por ladrões, como nos casos de latrocínios, ou em casos onde a mãe mata o pai.
Também houve defesa por parte do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que essa pensão especial seja estendida a outros casos de violência em que os filhos perdem seus pais.
A relatora ressaltou que não está desconsiderando os demais casos, mas destacou a importância de ser mais sensível à pauta do feminicídio. Ela afirmou que irá apoiar e subscrever um novo projeto que aborde os órfãos de outros tipos de violência.
A senadora Augusta Brito manteve uma emenda de redação apresentada anteriormente pela CAS, que substituiu a expressão “menor” por “criança ou adolescente”. Além disso, ela apresentou outras duas emendas de redação para atualizar a terminologia e eliminar a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos, além de especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.
O projeto agora seguirá para análise no Plenário do Senado e, caso seja aprovado, entrará em vigor para proporcionar amparo às crianças e dependentes de baixa renda que perderam suas mães para o feminicídio.