SENADO FEDERAL – Projeto de lei reserva assentos especiais para pessoas com deficiência ou obesidade grau 3 em transporte coletivo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 4.804/2019, que busca garantir assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3. O texto, proposto pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu o relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e seguirá para a Comissão de Infraestrutura (CI).

As mudanças sugeridas pelo relator incluíram a substituição da expressão “obesidade mórbida” por “obesidade grau 3”, a fim de adequar o texto à terminologia adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o relator excluiu a previsão original de reserva de 3% dos assentos no transporte coletivo para pessoas com deficiência ou obesidade, deixando a definição do percentual para uma regulamentação posterior.

Segundo Carvalho, ao invés de estabelecer uma reserva fixa de 3% dos assentos, seria mais adequado estabelecer diferentes percentuais para cada meio de transporte. Isso permitiria que as normas inframen a cada meio de transporte em particular, levando em consideração suas especificidades. O regulamento também deverá estipular outros procedimentos necessários para garantir o pleno exercício do direito aos assentos especiais, como, por exemplo, o prazo de antecedência necessário para efetuar a reserva.

Outra mudança proposta pelo relator diz respeito aos casos em que não for possível disponibilizar os assentos especiais. Segundo a proposta, as empresas deverão garantir aos passageiros um assento contíguo, sem custos adicionais. Essa medida visa evitar que as empresas cobrem um valor extra quando uma pessoa com obesidade precisar ocupar mais de um assento para sua acomodação adequada, com conforto e segurança.

O projeto de lei 4.804/2019 modifica a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048/2000). De acordo com a senadora Zenaide Maia, em algumas situações, as pessoas com dificuldade de locomoção ou obesidade mórbida são prejudicadas e não possuem as mesmas condições dos demais passageiros. Ela ressalta que, atualmente, os passageiros nessas condições têm que adquirir dois bilhetes de passagem, ou correm o risco de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona.

O projeto agora seguirá para a Comissão de Infraestrutura (CI) e, se aprovado, poderá ser encaminhado para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados antes de se tornar uma lei efetiva.

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