Atualmente, a legislação permite que o ISS seja arrecadado no município onde a empresa prestadora de serviços está sediada, o que tem gerado uma série de conflitos conhecidos como “guerra fiscal”. Com a aprovação do PLP 92/2024, a arrecadação do imposto passará a ser feita no local onde o serviço efetivamente é prestado. Essa mudança não somente promete eliminar a bitributação, mas também oferece mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para as administrações municipais.
O senador Bagattoli defende que a nova regra traz previsibilidade e clareza ao processo tributário, fatores que são essenciais para fomentar um ambiente de negócios saudável e competitivo. Ao atribuir a arrecadação ao município onde o serviço é realizado, a proposta visa equilibrar as relações entre cidades que competem por receita tributária, garantindo que a localidade onde a atividade ocorre receba a parcela justa dos tributos gerados.
Além disso, a mudança na destinação do ISS poderá trazer benefícios diretos aos cidadãos, uma vez que os recursos arrecadados podem ser revertidos em melhorias e investimentos nas próprias comunidades onde os serviços são efetivados. A expectativa é que, com a sanção presidencial, haja uma maior uniformidade na aplicação da legislação tributária, reduzindo a margem para interpretação diversa ou litigiosa entre os municípios.
Esse movimento legislativo reflete um esforço contínuo para modernizar a legislação tributária brasileira, promovendo uma estrutura que atenda às demandas de um cenário econômico em constante evolução. O impacto dessa alteração deve ser monitorado de perto, uma vez que suas repercussões influenciarão tanto a gestão pública quanto o setor empresarial nos próximos anos.