O projeto propõe alterações na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), buscando incluir o intercâmbio no rol de atividades equiparadas ao estágio. Atualmente, a legislação em vigor contempla apenas atividades como extensão, monitorias e iniciação científica na educação superior.
De acordo com o PL 6.294/2019, a realização de estágio poderá ser aplicada tanto a estudantes estrangeiros quanto brasileiros matriculados em cursos superiores no país ou no exterior. A senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou a importância da experiência internacional para o enriquecimento curricular dos estudantes.
A relatora argumentou que os intercambistas terão a oportunidade de estabelecer redes de contatos profissionais e pessoais, o que contribui significativamente para o seu desenvolvimento profissional e aumenta sua empregabilidade no mercado de trabalho.
Essa medida visa incentivar a mobilidade acadêmica e cultural dos estudantes, possibilitando que tenham experiências enriquecedoras e ampliem seus horizontes. A internacionalização da educação é um processo fundamental na formação dos jovens e na construção de uma sociedade mais conectada e plural.
A aprovação desse projeto na CRE representa um passo importante para a modernização e adequação da legislação brasileira às demandas atuais do ensino superior e da formação acadêmica, incentivando a busca por experiências internacionais e a troca de conhecimentos entre diferentes culturas.
Agora, o PL 6.294/2019 será analisado pela Comissão de Educação, onde será discutido e poderá receber novas emendas antes de seguir para votação no plenário do Senado. A expectativa é que essa proposta contribua para aprimorar as oportunidades de formação dos estudantes e fortalecer a inserção do Brasil no cenário internacional educacional.