SENADO FEDERAL – Projeto de Lei que Prorroga Licença-Maternidade em Caso de Internação Vai à Câmara dos Deputados

Projeto de Lei que Estende Licença-Maternidade em Casos de Internação segue para a Câmara dos Deputados

Um importante projeto de lei que visa estender a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7), determina que o período de licença só começará a ser contabilizado a partir da alta hospitalar.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto de lei (PL 2.840/2022) recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta visa incorporar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estipulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF. Essa decisão, já regulamentada pelo Poder Executivo, preconiza que, em caso de parto antecipado, a contagem do prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade deve iniciar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

Durante sua passagem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência dos 15 dias de internação, conforme a decisão do STF, foi retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Randolfe também ampliou o alcance do benefício para qualquer internação da mãe ou do recém-nascido ocorrida por complicações no parto, independentemente de ter sido ou não um parto antecipado.

Leila Barros acolheu as alterações feitas por Randolfe, mas reincorporou ao texto a condição dos 15 dias de internação por meio de uma subemenda. Ela argumentou que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 1999) já prevê prorrogações dos períodos de repouso pré e pós-parto mediante atestado médico específico.

Para a senadora Leila Barros, a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade é essencial para garantir a recuperação física das mães e o cuidado necessário aos recém-nascidos, assegurando também a proteção integral da infância. "Nós sabemos que são cerca de 300 mil partos prematuros [no Brasil], e muitas dessas mães não têm oportunidade, de fato, de cuidar dos seus filhos logo após o parto porque muitas dessas crianças ficam na UTI e ali aquele contato com a mãe é muito restrito", disse a senadora.

Leila destacou a necessidade de uma legislação clara sobre o tema para garantir a correta aplicação da decisão judicial pelo STF, beneficiando empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. A inclusão dessas medidas diretamente na legislação trabalhista também amplia o alcance da proteção, reconhecendo o direito de todas as trabalhadoras.

A matéria recebeu elogios de outros senadores, como Damares Alves (Republicanos-DF) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Damares enfatizou a importância da prorrogação da licença-maternidade ao relatar casos de bebês prematuros que permanecem meses no hospital para ganhar peso. "E no dia que ele sai do hospital, é o dia que a mãe está voltando para o trabalho. Lá no hospital a mãe tem o apoio do médico, do nutricionista, da enfermeira, mas em casa ela vai ter apoio de quem?", questionou a senadora.

Com a aprovação na CAS, o projeto agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas discussões e ajustes antes de sua possível promulgação.

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