Intitulado PL 485/2020, o texto propõe uma série de alterações na Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei 12.587 de 2012. Uma das principais inovações é a possibilidade de os motoristas bloquearem a aceitação de pagamentos em espécie durante as corridas, o que visa reduzir o risco de assaltos. O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que essa decisão deve ser exclusiva do condutor, já que muitas pessoas ainda não estão habituadas a utilizar pagamentos digitais.
Além da questão dos pagamentos, o projeto também determina que as plataformas de transporte ofereçam aos motoristas a opção de visualizar o percurso da viagem antes de aceitá-la. As empresas deverão implementar sistemas que monitorem possíveis eventos de risco, como mudanças abruptas de rotas, permitindo que tanto motoristas quanto passageiros possam alertar sobre tais ocorrências durante a viagem.
Outra emenda proposta por Arns permite que os motoristas recusem solicitações de viagens feitas por terceiros, eliminando a exigência de apresentação de documento de identificação do passageiro. Essa mudança visa desburocratizar o processo, tornando-o mais ágil.
Para a implementação dessas novas normas, o parecer da CCT sugere que as empresas tenham um prazo de 180 dias para se adequar. O senador Flávio Arns afirmou que as medidas são simples de implementar e não devem gerar custos significativos para as empresas do setor.
Essas mudanças visam promover um ambiente mais seguro tanto para os motoristas quanto para os usuários, refletindo uma crescente preocupação com a segurança pública em serviços de transporte por aplicativo. A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguardará a decisão final.





