O substitutivo apresentado, apelidado de “Lei do Preço de Capa”, determina que autores e editores devem definir um preço de capa para obras novas e reedições, com descontos limitados a 10% durante o primeiro ano. Além disso, os livros com ISBN brasileiro terão um preço único estabelecido pela editora. O preço de venda ao consumidor também terá limitações, não podendo ser inferior a 90% do preço de capa durante o mesmo período.
Uma das mudanças aprovadas foi a retirada da fiscalização sobre os preços dos livros do Procon e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também destaca as obras isentas de precificação, como obras raras, antigas, usadas, ou esgotadas, obras destinadas a colecionadores e instituições com subsídio público.
A proposta também amplia o acesso à Justiça para fazer valer as regras estabelecidas, permitindo que associações ligadas ao setor livreiro também possam recorrer ao Judiciário. A intenção dos autores do projeto é fomentar a produção intelectual nacional, facilitar o acesso à cultura impressa e digital, promover a bibliodiversidade e fortalecer o mercado editorial e livreiro.
Apesar da aprovação na Comissão de Educação e Cultura, o projeto ainda passará por votação em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A senadora Teresa Leitão ressaltou a importância dessa política para garantir o acesso aos livros, promover a diversidade editorial e cultural, e fortalecer o setor livreiro no Brasil.