SENADO FEDERAL – Projeto de lei que amplia prisão preventiva para motoristas alcoolizados aguarda votação na CCJ do Senado e visa aumentar segurança no trânsito.

O projeto de lei que visa endurecer as penas para motoristas que dirigem sob a influência de álcool, medicamentos pesados ou drogas ilícitas, e que causam lesões ou mortes no trânsito, está prestes a ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, identificada como PL 4.668/2020, busca aumentar as possibilidades de prisão preventiva para condutores das chamadas infrações de trânsito culposo.

O senador Zequinha Marinho, autor da proposta, argumenta que motoristas que ingem bebidas alcoólicas ou utilizam substâncias psicoativas agem de forma irresponsável, gerando tragédias nas ruas e impactando a vida de pedestres e ciclistas. A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra, já manifestou seu apoio à aprovação da proposta, embora tenha sugerido revisões para esclarecer alguns pontos do texto.

Se a proposta for aprovada, haverá uma alteração no artigo 313 do Código de Processo Penal, permitindo a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou drogas. Para homicídios culposos, a medida propõe um aumento na pena de reclusão, que passaria de uma faixa de 5 a 8 anos para uma nova faixa de 6 a 10 anos. Além disso, multa e a proibição de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também seriam mantidas nas punições.

O projeto também inclui um aumento nas penas para lesões corporais graves decorrentes da mesma situação, que passariam de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Além disso, permitiria a prisão preventiva durante corridas ilegais e outras manobras perigosas. Uma mudança importante no texto sugere que a expressão que se refere a substâncias psicoativas que causam dependência seja substituída por uma definição mais abrangente, que considera qualquer substância que comprometa a capacidade de condução.

Caso a proposta vá em frente e se torne lei, ela terá um período de implementação que se iniciará em 180 dias após sua aprovação, ao contrário da regra habitual de ter efeito imediato. Essa medida é vista como um avanço nas regras de trânsito, com o potencial de reduzir a impunidade e, consequentemente, os acidentes relacionados ao consumo de substâncias.

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