O projeto prevê a alteração do Código Penal, incluindo um artigo que tipifica como crime o desvio de recursos obtidos em arrecadações coletivas para finalidades distintas das inicialmente divulgadas. A pena estabelecida pelo projeto para essa conduta é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Em situações de “comoção social”, a penalidade pode ser aumentada de um terço ao dobro.
A reclusão, forma de privação de liberdade no sistema penal brasileiro, seria cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito à liberdade condicional. A definição de “comoção social” não foi especificada no projeto de lei.
Na justificativa apresentada juntamente com o projeto, Cleitinho ressalta que, apesar da facilidade proporcionada pela tecnologia para realizar vaquinhas online, também há espaço para “golpistas” se aproveitarem da generosidade das pessoas. O senador destaca que muitas personalidades usam sua influência nas redes sociais para arrecadar recursos em benefício de diferentes causas, porém alerta para a possibilidade de desvios por parte de indivíduos mal-intencionados.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado. A proposta do senador Cleitinho visa coibir práticas fraudulentas e assegurar maior transparência nas campanhas de arrecadação coletiva, proporcionando segurança aos cidadãos que contribuem para causas sociais.





