Segundo a senadora Mara Gabrilli, a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS passa por um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde. No entanto, a senadora ressalta que, apesar de um decreto de 2011 prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, há dificuldades associadas ao cumprimento, especialmente no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras. Por isso, a intenção do projeto de lei é tornar essa medida efetiva por meio de legislação.
Mara Gabrilli também cita dados da associação Crônicos do Dia a Dia, os quais indicam que o prazo determinado no decreto não tem sido cumprido e não tem sido capaz de estimular os órgãos da administração pública a adotar providências. A senadora aponta problemas como a demora na atualização de protocolos, na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística.
A parlamentar acredita que o projeto de lei ajudará a efetivar a medida instituída pelo decreto, atendendo à diretriz constitucional da integralidade e sendo fundamental para garantir o acesso dos pacientes ao tratamento. Ainda não foram designadas as comissões onde a proposta vai tramitar, mas a possibilidade de mudanças no sistema de saúde pública gera expectativas e discussões entre os especialistas e a população em geral. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e seus possíveis impactos no SUS e na saúde da população.





