Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tramita um projeto de lei que propõe a destinação dos recursos obtidos com a compensação ambiental para a proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente urbano nos municípios afetados pelo impacto. O autor da matéria é o senador Efraim Filho (União-PB) e ainda não há um relator designado para o projeto.
O PL 5.883/2023 propõe alterações na Lei nº 9.985, de 2000, no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) com o objetivo de permitir o uso desses recursos em áreas urbanas, garantindo a qualidade ambiental nas cidades brasileiras, segundo o autor do projeto.
Na justificação do projeto, Efraim Filho apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam uma taxa de urbanização de 85% no Brasil, onde mais de 170 milhões de habitantes vivem em cidades. O senador ressalta a importância de garantir a qualidade ambiental das cidades como condição fundamental para a qualidade de vida e bem-estar dos habitantes.
Atualmente, a legislação determina que em casos de licenciamento para realização de empreendimentos com significativo impacto ambiental, o empreendedor deve apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral. Com o projeto de lei, nos municípios onde não houver unidade de conservação da natureza, os recursos da compensação ambiental poderão ser utilizados em ações para proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente urbano.
Além disso, o projeto estabelece que recursos técnicos e financeiros para elaboração do plano diretor nas cidades localizadas em áreas de influência de empreendimentos que possam gerar significativo impacto ambiental, devem incluir a execução de ações para proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente urbano.
O senador destaca que o projeto é uma alternativa para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades, diante da carência de recursos públicos. Ele ressalta a importância de buscar outras fontes para financiar a melhoria da qualidade ambiental nas cidades, considerando que o município é o ente federativo competente para executar tais ações.
O projeto de lei já está em andamento na CAE e aguarda a definição de um relator para dar continuidade ao processo legislativo.