SENADO FEDERAL – Projeto de lei obriga juízes da Infância e Juventude a consultar cadastros de adoção em processos legais, destaca Comissão do Senado.



Juízes das varas da Criança e Juventude serão obrigados a consultar os cadastros nacional e estaduais de adoção em qualquer processo legal relacionado à adoção, de acordo com um projeto de lei (PL 2.217/2022) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que agora está aguardando análise do Plenário do Senado. O relator do projeto, o senador Carlos Viana, do partido Podemos de Minas Gerais, afirmou que essa atualização na legislação é essencial para garantir a proteção e o bem-estar das crianças e dos jovens envolvidos nesse processo.

A proposta tem como objetivo principal garantir que os juízes tenham acesso a informações completas e atualizadas sobre os cadastros de adoção, a fim de facilitar e agilizar os procedimentos legais relacionados à adoção. Dessa forma, será possível garantir que as crianças e jovens sejam colocados em famílias que atendam às suas necessidades e garantam seu direito a uma convivência familiar e comunitária saudável.

Os cadastros nacional e estaduais de adoção são ferramentas fundamentais para auxiliar no processo de adoção, pois reúnem informações detalhadas sobre as crianças disponíveis para adoção e sobre as famílias interessadas em adotar. Com a obrigatoriedade da consulta a esses cadastros, os juízes poderão tomar decisões mais informadas e garantir que os direitos das crianças sejam respeitados em todo o processo.

O senador Carlos Viana ressaltou a importância desse aperfeiçoamento na legislação, destacando que a medida contribuirá para evitar possíveis irregularidades e garantir que as adoções sejam realizadas de forma transparente e segura. Ele ainda enfatizou a necessidade de proteger o interesse superior da criança em todos os procedimentos relacionados à adoção.

Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que haja uma maior eficiência e transparência nos processos de adoção, beneficiando as crianças, os adotantes e toda a sociedade. A medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e na promoção do acolhimento familiar como prioridade no sistema de proteção à infância e adolescência.

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