Segundo o senador, a prática do estupro virtual, mesmo sem o contato físico direto entre o agressor e a vítima, causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Ele argumenta que a doutrina e jurisprudência já reconhecem a violência desse tipo de crime, mesmo sem o contato físico direto.
Dessa forma, o projeto propõe que as penas previstas para o estupro e estupro de vulnerável sejam aplicadas mesmo nos casos em que o crime é cometido por meios digitais, como redes sociais, computadores e aplicativos. A intenção é garantir que a legislação acompanhe as novas formas de crime que surgem com o avanço da tecnologia.
O PL 1.238/2024 aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado para dar continuidade ao processo de tramitação. A proposta deve gerar debates e discussões sobre a necessidade de atualização da legislação penal para contemplar os novos desafios impostos pela era digital.
A inclusão da modalidade virtual nos crimes de estupro é um passo importante para a proteção das vítimas e a garantia de punição dos agressores, mesmo nos casos em que o crime é cometido de forma remota. A sociedade aguarda com expectativa o desenrolar desse projeto no Senado e as possíveis mudanças que ele pode trazer para a legislação brasileira.




